terça-feira, 16 de maio de 2017

Hospital Getúlio Vargas (Sapucaia do Sul) condenado por irregularidades em concurso

Justiça do Trabalho acatou ação do MPT e sentenciou réu a incluir nos editais informação sobre cadastro de reserva, quantidade de candidatos aprovados para cada função e preferência de nomeação até a data de validade; Fundação também pagará multa de R$ 100 mil, revertida ao FAT, diante do descumprimento da liminar

     A Justiça do Trabalho acatou ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV), de Sapucaia do Sul, a incluir em seus editais a informação precisa acerca da existência de cadastro de reserva, se for o caso, com a quantidade específica de candidatos aprovados para cada uma das funções. Tais candidatos têm preferência de nomeação até a data de validade do concurso que participaram. A Fundação deve especificar a data de validade, já considerada a possibilidade de prorrogação do prazo do concurso. A pena é aplicação de multa de R$ 300 mil por cada edital que contenha violação, não importando que se verifique em apenas algumas funções. O valor da multa eventualmente aplicada deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, do MPT em Porto Alegre (com abrangência sobre Sapucaia do Sul), responsável pela ACP, informa que a juíza do Trabalho Neusa Líbera Lodi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, também condenou a FHGV ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a ser revertida ao FAT, diante do descumprimento da medida liminar. A Fundação administra, no Polo Sapucaia do Sul, o Hospital Municipal Getúlio Vargas, a UPA Sapucaia do Sul e o SAMU, mais o Hospital Tramandaí e o Hospital Municipal São José do Norte, além das UPAs Lajeado, Areal (Pelotas) e Viamão.

Histórico

      O MPT recebeu denúncia de que a ré realizou concurso durante o prazo de validade de concurso anterior, para preenchimento das mesmas vagas. A Fundação foi intimada a esclarecer a razão para realização do processo seletivo simplificado em 2015, quando em vigor o concurso de 2014. Foram abertos Processos Seletivos Simplificados para as unidades de Charqueadas, Lajeado, Rio Pardo, São José do Norte, Sapucaia do Sul e Tramandaí. O Concurso Público realizado em 2014, em vigor quando da denúncia, abrangia apenas as unidades de Sapucaia do Sul e Tramandaí. O exame dos documentos apresentados revelou que, no concurso de 2014, em relação a alguns cargos, houve aprovação de candidatos em número muito superior ao número de vagas.

     "Em suma: a ré realizou concurso para pretensa formação de cadastro reserva quando já existia grande número de candidatos aprovados em cadastro reserva e não tornou pública esta circunstância por ocasião do novo concurso, provavelmente com o propósito de conseguir maior número de candidatos interessados, que se inscreveram no certame desconhecendo a existência de candidatos aprovados em concurso anterior em elevado número", esclareceu o procurador. Notificada acerca da possibilidade de firmar termo de ajuste de conduta (TAC), negou a possibilidade, o que motivou o ajuizamento da ACP pelo MPT.

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